Vagas PAT – COD: 7821

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não é responsável por oferecer vagas de empregos. Ele é um programa do governo brasileiro que visa melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores por meio de incentivos às empresas que fornecem alimentação aos seus empregados.

No entanto, algumas empresas que participam do PAT podem divulgar oportunidades de emprego por meio de seus próprios canais de comunicação, como sites, redes sociais, agências de emprego ou plataformas de recrutamento.

O PAT é uma iniciativa crucial para garantir uma alimentação adequada aos trabalhadores de baixa renda, promovendo sua saúde e bem-estar. A parceria entre governo, empresas e trabalhadores fortalece a execução do programa, beneficiando milhares de brasileiros em todo o país.

Veja as vagas disponíveis pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT):


VEJA AS VAGAS DISPONÍVEIS: 

Vaga Quantidade de vagas
Cozinheiro 10
Administrador de Portaria 74
Auxiliar de Serviços Gerais 28
Padeiro 29
Salgadeiro 12
Doceiro 17
Chapista 18
Açougueiro 12
Auxiliar de Açougueiro 10
Despenseiro 10
Operador de Caixa 30
Assistente de Administração 18
Auxiliar de Atividades Sociais 11
Técnico em Instrução – Corte e Costura 16
Técnico em Instrução – Corte e Costura 18
Técnico em Instrução – Apresentação Pessoal (Cabeleireiro) 15

O que é preciso fazer para se cadastrar no PAT?

Você ficou interessado pelo PAT, porém acredita que esse benefício só pode ser ofertado para grandes corporações com um quadro extenso de funcionários? Calma. Não é bem assim que acontece! Mesmo que tenha somente um colaborador, uma empresa que tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode participar do programa. Lembrando que, para isso, ela necessita estar sujeita ao imposto de renda.

Além disso, microempreendedores individuais e outras companhias que têm isenção do imposto de renda e que não recebem incentivos fiscais também podem aderir ao PAT. São essas as companhias filantrópicas, microempresas, empresas sem fins lucrativos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e condomínios.

Agora você deve estar se perguntando: afinal, como fazer o cadastro no PAT? É bem mais simples do que parece! Basta preencher o formulário online no site do PAT. Caso não queira fornecer dados pelo site, existe também a possibilidade de ir à agência dos Correios mais próxima e fazer o pedido do formulário.

A empresa precisa escolher entre uma das modalidades existentes para se adequar ao PAT. Vale lembrar que o benefício não pode ser pago em espécie, sendo necessário um cadastro específico para a sua oferta. A seguir, vamos expor quais são as modalidades. Confira!


Quais são os benefícios para as empresas inscritas no PAT?

O benefício principal instituído pelo PAT é a possibilidade de dedução de valores no IR da pessoa jurídica, bem como isenções de alguns encargos sociais, como FGTS e INSS.

Empresas que aderem ao PAT têm como vantagem a maior agilidade na produção e o aumento da produtividade de seus funcionários, que estarão mais nutridos, atentos, motivados e satisfeitos. Isso reduz atrasos e faltas, melhora a integração com o seu empregado, bem como oferece aos trabalhadores uma refeição adequada — mesmo sem um refeitório ou em trânsito, fora do local de trabalho.

Outro ponto positivo ao se cadastrar no programa é a atração e a retenção de talentos. Afinal, ao oferecer esse benefício, a empresa mostra que se preocupa com o bem-estar de seus colaboradores. Isso faz com que novos profissionais se interessem por seu negócio. Além disso, os talentos já inseridos na empresa se engajam para se manterem nela.

Para aproveitar esses benefícios, a companhia precisa estar ciente de que escolheu a modalidade certa para o fornecimento do PAT. É válido ressaltar que a opção mais vantajosa é contratar uma empresa de confiança inscrita no programa para realizar a prestação de serviço de alimentação coletiva, como a VB.

Cartões com vale-refeição ou alimentação são mais econômicos para a empresa, ao passo que não é necessário investir em uma cozinha ou em profissionais para dirigi-la. Isso permite que o próprio funcionário utilize o seu crédito como preferir, recebendo-o de maneira pontual e segura.

Como vimos, aderir ao PAT é uma excelente opção para toda empresa que quer se manter mais competitiva no mercado e que tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores. Além dos inúmeros benefícios, a empresa aproveita a facilidade de acesso e adesão, promovendo uma melhoria na sua própria imagem. Ou seja, a companhia que opta por investir em benefícios para os seus profissionais está investindo em seu crescimento.

CADASTRE O SEU CURRÍCULO NO BANCO DE DADOS : https://servicos.sjc.sp.gov.br/VagasPat/

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